Câmara Municipal de Pelotas
Redação: Imprensa Câmara
Foto: Paulo Ferreira - Baiu
Data: 27/07/2026
Nesta terça-feira (28), o Poder Legislativo realizará duas sessões plenárias. A primeira, às 9h, será a última representativa deste período de recesso parlamentar, que se encerrará dia 30. A segunda, na sequência, convocada pelo presidente Michel Promove, terá caráter extraordinário, com pauta específica para aprovação das redações finais de projetos com mérito aprovado na sessão extraordinária de sexta-feira (24).
Entre os projetos que terão a redação final submetida ao plenário, estão os que tramitaram no Legislativo encaminhados pelas mensagens 14 e 18/2026 do Executivo. Ambos dispõem sobre contratações emergenciais, temporárias, de excepcional interesse público, de entrevistadores sociais do Cadastro Único e de operadores de serviços postais na área rural.
Também
deverá constar na pauta da sessão extraordinária, entre outras
matérias, projeto de Resolução da Mesa Diretora da Câmara,
assinado pelo presidente Michel Promove, dispondo sobre as condutas
vedadas aos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal em razão
das eleições deste ano. De acordo com o texto, é considerado
agente público todo
aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nos
órgãos ou entidades da administração
pública direta,
indireta ou fundacional do Poder Legislativo Municipal, incluindo
os
vereadores
e seus assessores.
Até a posse dos eleitos, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral, agentes públicos não poderão ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Município, ressalvada a realização de convenção partidária, mediante ressarcimento. Também não poderão ser utilizados materiais ou serviços, custeados pelo Município, que não sejam os de uso normal no exercício das atribuições.
O projeto de Resolução determina a impossibilidade de ceder servidor ou empregado público municipal, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. A proibição também abrange fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público Municipal.
Entre
outras considerações, ainda é vedado
distribuir, gratuitamente, bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública Municipal, exceto nos casos de calamidade
pública, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior.