Câmara Municipal de Pelotas
Redação: Imprensa Câmara
Data: 29/04/2026
“O Poder Legislativo não ingressou na Justiça contra o Executivo, em relação à condução de eleição de 33 membros do Conselho Municipal do Plano Diretor (Conplad), embora considerasse – e mantém essa posição – que legislar sobre essa matéria é atribuição e competência dos vereadores.” A afirmação é do presidente da Câmara, vereador Michel Promove (PP), com vistas a dirimir qualquer dúvida sobre o processo.
Para lembrar, em agosto do ano passado, o Executivo, por meio do Decreto Municipal 7.071/2025, assinado pelo prefeito Fernando Marroni, estabeleceu a recomposição do Conplad. A Câmara, defendendo que legislar sobre o processo é competência e atribuição parlamentar e aprovou o Decreto Legislativo 923/2025, derrubando o da Prefeitura. O Executivo judicializou o Poder Legislativo. A Justiça decidiu suspender a eficácia do Decreto do prefeito que, mesmo assim, levou adiante a tramitação eleitoral para o Conselho, publicando o Edital 001/2026, convocando eleição. Há poucos dias, a 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas decidiu que a Prefeitura deve se abster de promover qualquer investidura, posse ou exercício de funções por membros eleitos para o Conselho do Plano Diretor.
“É importante que a população compreenda que o processo de reestruturação do Conplad, com definição sobre as representações do Poder Público, produtores e usuários das áreas urbana e rural, é atribuição do Poder Legislativo, competência dos vereadores. Quem discute e faz as leis é a Câmara. A nós, cabe a tarefa e o dever de legislar. Essa questão específica, que envolve o Conplad, não tem sido devidamente bem interpretada e compreendida por alguns. Por isso, vamos esclarecer quantas vezes forem necessárias”, salienta o presidente Michel Promove.
Está em vigor a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, Especializada em Fazenda Pública, que determina ao Poder Executivo que, “enquanto suspensa a eficácia do Decreto Municipal 7.071/2025, se abstenha de promover qualquer forma de investidura, posse ou exercício de funções por membros eleitos, diante do certame regulado pelo Edital 001/2026”. Essa determinação, no entendimento do vereador Michel Promove, atesta a independência dos poderes e o reconhecimento jurídico quanto à competência da Câmara.