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Vereador Paulo Coitinho apresenta proposta de isenção de taxas para atingidos pela enchente e programa de prevenção contra desastres naturais

Publicado em 15/05/2024.

Na manhã dessa terça-feira (14) o vereador Paulo Coitinho (CIDADANIA), apresentou na tribuna a indicação de proposta ao Poder Executivo Municipal sobre o programa que estabelece a isenção das taxas de esgoto, água, iluminação pública e IPTU dos imóveis atingidos pela enchente. A solicitação foi feita durante a Sessão Ordinária no plenário da Casa Legislativa.

Ontem (13), o município decretou Estado de Calamidade Pública sob o n° 6.872/2024, em razão das enchentes em áreas de risco. Frente a situação de inundações, ações de monitoramento na medição do nível de água estão sendo feitas periodicamente, visto que as oscilações foram muitas nos últimos dias. O grande volume de água chega à cidade através da Lagoa dos Patos, Arroio Pelotas e Canal São Gonçalo.

Vale salientar que, em ano de eleição, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública – como o de Pelotas - do estado, de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. *(cf. § 10 do art. 73 da Lei n° 9.504, de 1997).
São centenas de pessoas que perderam e outras milhares que ainda poderão vir a perder todos seus bens pessoais e domésticos, uma vez que, as previsões dão conta que Pelotas continuará em risco”, diz o parlamentar, que complementa: “Um dos fatores para que a água viesse a invadir as casas das pessoas em diversos bairros é a falta de um sistema de controle de enchentes eficiente em nossa cidade”. No projeto, está previsto o período correspondido a 180 dias contando a contar do decreto de calamidade pública, com critérios a serem estabelecidos pelo poder municipal.

Na oportunidade, Coitinho prevê a criação de um Projeto de Lei que institui a política municipal de prevenção, informações e monitoramento de desastres climáticos e ambientais no município Entre os objetivos da ação, destacam-se a prestação de socorro e assistência às populações atingidas por desastres naturais; recuperação as áreas afetadas por desastres naturais; estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização; monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos e outros potencialmente causadores de desastres naturais; produzir e direcionar os alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais; combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas; estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; promover campanhas de conscientização sobre os riscos de desastres naturais; orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; convocar o gabinete de crise imediatamente após a ocorrência de desastres naturais; coordenar os serviços emergenciais, arrecadação e distribuição de donativos e guarda e encaminhamento de maquinários; formar um banco de dados de voluntários para serem acionados em caso de desastres naturais; promover estudos dos impactos das mudanças climáticas nos riscos geológicos e hídricos.

“É dever da municipalidade zelar pela segurança dos munícipes”, conclui o proponente do projeto.

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