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Câmara Municipal aprova Lei do Sossego

Publicado em 22/06/2023.
Mensagem 35, foi apreciada pela Casa Legislativa na manhã desta quinta-feira (22).

O Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece normas gerais de preservação e garantia ao sossego público em Pelotas, foi aprovado por maioria dos votos na manhã desta quinta-feira (22), na Câmara Municipal.

A iniciativa, aprovada, recebeu onze votos favoráveis e cinco abstenções. Ela  conta com 15 emendas, sendo essas proposições dos vereadores Rafael Amaral (PP), Paulo Coitinho (CIDADANIA), Cristiano Silva (UNIÃO), Michel Promove (PP), Dila Bandeira (PSDB), Jurandir Silva (PSOL) e do então parlamentar Carlos Junior (PSD).

O presidente da Câmara Municipal, vereador César Brisolara (Cesinha), avaliou o trâmite da mensagem no Legislativo. Ele disse: “Essa Casa exauriu-se durante 8 meses nesse debate e deu a resposta que a sociedade tanto esperava. Agora esperamos que seja efetivada na ponta e que a população realmente receba os benefícios dessa lei aprovada”.

Veja as emendas aprovadas, por vereador:

EMENDA Nº 1/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR RAFAEL ACOSTA AMARAL - Inclui o inciso III no Art. 2º da Mensagem 35 de 2022.

Nº 2/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS - EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO EMENDA: Modifica a Redação do Projeto de Lei Ordinária, referente a mensagem 035/2022, que estabelece normas gerais de preservação e garantia do sossego público no âmbito do município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração e dá outras providências. 

EMENDA Nº 3/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS - EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO EMENDA: Modifica a Redação do Projeto de Lei Ordinária, referente a mensagem 035/2022, que estabelece normas gerais de preservação e garantia do sossego público no âmbito do município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração e dá outras providências. 

EMENDA Nº 4/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA - Altera a redação do parágrafo único, artigo 9 º, da mensagem n.º 35/2022 respectivo ao as normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração, e dá outras providências. 

EMENDA Nº 5/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA - Altera a redação do parágrafo único, artigo 10º., da mensagem n.º 35/2022 respectivo as normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração, e dá outras providências. 

EMENDA Nº 6/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA - Altera a redação do inciso III, §1º e inciso IV, §2º, ambos do artigo 11.º, da mensagem n.º 35/2022 respectivo ao as normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração, e dá outras providências. 

EMENDA Nº 7/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA - Altera a redação do art. 13º., da mensagem n.º 35/2022 respectivo ao as normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração, e dá outras providências. 

EMENDA Nº 8/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA - Altera a redação do artigo 17º., da mensagem n.º 35/2022 respectivo ao as normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração, e dá outras providências. 

EMENDA Nº 9/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA - Altera a redação do artigo 27º., da mensagem n.º 35/2022 respectivo ao as normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas, define o procedimento para o exercício do Poder de Polícia da Administração, e dá outras providências. 

EMENDA Nº 16/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR JURANDIR BUCHWEITZ E SILVA - Emenda aditiva ao parágrafo segundo do artigo 11 da Mensagem 35/2022, que estabelece normas gerais de preservação e garantia do sossego público no âmbito do Município de Pelotas. 

EMENDA Nº 17/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR CARLOS RENATO BENTO OLIVEIRA JÚNIOR - Emenda que altera a redação do inciso III do parágrafo terceiro do artigo 11 da mensagem 35/2022, que estabelece normais gerais de preservação e garantia do sossego público no âmbito no Município de Pelotas. 

EMENDA Nº 22/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR MICHEL FERREIRA ESCALANTE - Emenda aditiva do § 4º suas alíneas no art. 18º da Mensagem 35/2022, que estabelece normas gerais de preservação e garantia do sossego público no âmbito do Município de Pelotas. 

EMENDA Nº 26/2023 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - VEREADOR NEY VALDIR REICHOW BANDEIRA - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6°, da mensagem 035/2022, que estabelece normas gerais de preservação e garantia do sossego público no âmbito do município de Pelotas/RS, define o procedimento para o exercido do Poder da Administração e dá outras providências. 

EMENDA ADITIVA 01 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - JURANDIR BUCHWEITZ E SILVA - Emenda aditiva à Mensagem 35, que estabelece normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas. Art. 1° – Acrescenta ao projeto o seguinte artigo: O presente projeto de lei deverá ser reavaliado nos dois últimos meses da atual legislatura. Art. 2° - A emenda entra em vigor na data da publicação da lei. 

EMENDA ADITIVA 02 -> MENSAGEM Nº 35/2022 - MICHEL FERREIRA ESCALANTE - Emenda aditiva ao Art. 25 da à Mensagem 35, que estabelece normas gerais de preservação e garantia ao sossego público no âmbito do Município de Pelotas. Art 25. estabelece o pagamento da parte variável a remuneração dos guardas municipais nos moldes da lei 4425/99 e anexo.


Texto: Assessoria de Imprensa - Câmara Municipal

Foto: Fernanda Tarnac

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