por Administrador
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publicado
29/05/2017
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última modificação
29/05/2017 13h51
Serviço de vigilância armada, pelo período de doze (12) meses, com dois postos de segurança, sendo um deles pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, durante todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos decretados pela Câmara Municipal de Pelotas, com entrada as 07:00 horas e saída às 07:00 horas do dia subsequente. O segundo posto a ser contratado será pelo período de 06 (seis) horas, durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Pelotas, ou seja, das 07:30 às 13:30 horas, excluindo-se a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, incluindo-a, no entanto, nos dias de pontos facultativos decretados pela Presidência da Casa Legislativa. A empresa deverá demonstrar experiência no respectivo ramo de atuação de no mínimo dois (02) anos, devendo arcar com todos os custos e despesas relacionados à prestação dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade a organização de jornadas e escalas de trabalho, a manutenção de número adequado de funcionários e equipamentos necessários para a execução dos serviços contratados, conforme dispõe a Lei 7.102/83 e demais legislação pertinente.
Localizado em
Transparência
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2015
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